Portaria 1329/93

Prorroga a vigência da Portaria n.º 1191/90, de 10 de Dezembro, que regula o exercício da pesca com redes camaroeiras ou do pilado

Portaria 1329/93

Prorroga a vigência da Portaria n.º 1191/90, de 10 de Dezembro, que regula o exercício da pesca com redes camaroeiras ou do pilado

Emitente: Ministério do MarDiário da República ↗Publicado 31/12/1993

Prorroga a vigência da Portaria n.º 1191/90, de 10 de Dezembro, que regula o exercício da pesca com redes camaroeiras ou do pilado

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1329/93 de 31 de Dezembro Pela Portaria n.º 1191/90, de 10 de Dezembro, foi regulado provisoriamente o exercício da pesca do camarão-branco-legítimo (Palaemon serratus) na costa continental portuguesa e fixado o número máximo de autorizações para o uso da arte de redes camaroeiras ou do pilado na área de jurisdição da Capitania do Porto de Caminha. Contudo e dado que o regulamento da pesca com redes camaroeiras ou do pilado ainda não se encontra em vigor, torna-se necessário prorrogar a vigência do referido normativo provisório. Assim, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 73.º do mesmo diploma: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que a data do termo de vigência da Portaria n.º 1191/90, de 10 de Dezembro, seja prorrogada até à publicação da portaria que irá regulamentar a pesca com redes camaroeiras ou do pilado. Ministério do Mar. Assinada em 31 de Dezembro de 1993. O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.