Diploma
EM VIGORPortaria n.º 766-C/2007
de 6 de Julho
Considerando o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;
Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98;
Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 da mesma norma legal;
Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: