Diploma
EM VIGORPortaria n.º 766-B/2007
de 6 de Julho
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;
Considerando o disposto no artigo 5.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio;
Considerando o disposto nas deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, designadamente:
Na deliberação n.º 4/2007, de 14 de Maio, referente à utilização dos exames nacionais como provas de ingresso;
Na deliberação n.º 371/2007, de 1 de Março, e rectificação complementar de 8 de Março, referente aos pré-requisitos;
Nas deliberações n.os 1134/2006, de 25 de Agosto, e 4/2007, de 14 de Maio, referentes à validação dos exames nacionais do ensino secundário realizados como provas de ingresso;
Na deliberação n.º 67/2007, de 11 de Janeiro, referente aos exames nacionais do ensino secundário através dos quais se concretizam as provas de ingresso;
Na deliberação n.º 1062/2003, de 23 de Julho, alterada pela rectificação n.º 603/2004, de 24 de Março, e aditada pelas deliberações n.os 850/2004, de 17 de Junho, e 829/2006, de 26 de Junho, articulada com o n.º 4 da deliberação n.º 2/2007, de 27 de Março, referentes à regulamentação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98;
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas;
Considerando a revisão em curso das normas referentes aos contingentes especiais, preferências e regimes especiais, tendo em vista o concurso do próximo ano e seguintes;
Ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Aprovação
É aprovado o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2007-2008, a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
2.º
Texto
O texto referido no número anterior e os respectivos anexos consideram-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
3.º
Alterações
Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 5 de Julho de 2007.
REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2007-2008.
CAPÍTULO I
Disposições gerais