Diploma
EM VIGORPortaria n.º 291/2020
de 17 de dezembro
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 311/2018, de 4 de dezembro, que estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola, para o período de 2019-2023.
Atendendo ao impacto da pandemia COVID-19 e consequentes restrições à circulação, é necessário agilizar medidas com vista à retoma económica do setor vitivinícola, onde a promoção assume especial importância.
Com efeito, os programas de promoção de vinhos em mercados de países terceiros contribuem, decisivamente, para a viabilidade e o reconhecimento do caráter diferenciador dos vinhos portugueses naqueles mercados e para o aumento das exportações.
Neste sentido, é alterada a Portaria n.º 311/2018, de 4 de dezembro, que estabelece as regras complementares para o apoio comunitário à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinícola, para o período de 2019-2023, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Tendo presente as dificuldades sentidas pelos beneficiários na realização das ações de promoção no atual contexto, permite-se a inclusão de novos mercados em pedido de modificação dos projetos e reveem-se as previsões relativas às penalizações.
Prevê-se ainda a possibilidade de submissão de dois pedidos de pagamento em determinadas condições e procede-se à atualização da lista das despesas elegíveis.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, em execução do artigo 45.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte: