Portaria 149/99

Fixa a taxa de desconto «r» incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações

Portaria 149/99

Fixa a taxa de desconto «r» incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 04/03/1999

Fixa a taxa de desconto «r» incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 149/99 de 4 de Março Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos temos da alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovar que a taxa de desconto «r» incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código seja de 6. Ministério das Finanças. Assinada em 11 de Fevereiro de 1999. Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.