Diploma
EM VIGORLei n.º 9/99
de 4 de Março
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho (reestrutura a carreira de técnico-adjunto de serviço social).
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
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