Lei 9/99

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho (reestrutura a carreira de técnico-adjunto de serviço social)

Lei 9/99

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho (reestrutura a carreira de técnico-adjunto de serviço social)

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 04/03/1999

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho (reestrutura a carreira de técnico-adjunto de serviço social)

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 9/99 de 4 de Março Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho (reestrutura a carreira de técnico-adjunto de serviço social). A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 217/98, de 17 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
Os actuais técnicos-adjuntos de serviço social, habilitados com o curso de auxiliares sociais, criado pelo Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952, ou habilitações a ele equiparadas, que desempenham funções correspondentes às integrantes da carreira técnica de serviço social transitam para lugares desta carreira em categoria e escalão a determinar nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as seguintes especialidades: a) ... b) ... c) ...» Aprovada em 21 de Janeiro de 1999. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 11 de Fevereiro de 1999. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 15 de Fevereiro de 1999. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.