Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 6/92/A
No seguimento da atribuição do nível de licenciatura ao curso superior de Serviço Social pelas Portarias n.os 370/90, de 12 de Maio, e 1140/90, de 20 de Novembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que vem efectivar a reconversão da respectiva carreira em carreira técnica superior de serviço social.
Consequentemente, torna-se necessário alterar os quadros de pessoal dos serviços de saúde da Região, conforme estabelece o artigo 4.º do referido decreto-lei, respeitando-se as regras aí definidas e em cumprimento do estipulado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: