Decreto Regulamentar Regional 6/92/A

Altera os quadros de pessoal de diversos centros de saúde na Região Autónoma dos Açores

Decreto Regulamentar Regional 6/92/A

Altera os quadros de pessoal de diversos centros de saúde na Região Autónoma dos Açores

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de SaúdeDiário da República ↗Publicado 05/02/1992

Altera os quadros de pessoal de diversos centros de saúde na Região Autónoma dos Açores

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/92/A No seguimento da atribuição do nível de licenciatura ao curso superior de Serviço Social pelas Portarias n.os 370/90, de 12 de Maio, e 1140/90, de 20 de Novembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que vem efectivar a reconversão da respectiva carreira em carreira técnica superior de serviço social. Consequentemente, torna-se necessário alterar os quadros de pessoal dos serviços de saúde da Região, conforme estabelece o artigo 4.º do referido decreto-lei, respeitando-se as regras aí definidas e em cumprimento do estipulado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto. Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração dos quadros de pessoal São alterados os quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Vila do Porto, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Velas, Calheta, Lajes do Pico, Madalena, São Roque do Pico, Santa Cruz das Flores, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e da Horta e do Centro de Oncologia dos Açores de acordo com os mapas anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto regulamentar regional entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Novembro de 1991. O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Janeiro de 1992. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. DO QUADRO N.º 1 AO QUADRO N.º 17 (ver documento original)