Diploma
EM VIGORPortaria n.º 284/2020
de 11 de dezembro
Sumário: Procede à criação do Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil.
A promoção da participação cívica e política de jovens cidadãos é um objetivo central do Estado, como forma de melhorar a qualidade da democracia. O associativismo estudantil contribui para a socialização democrática e formação cívica das pessoas jovens, através de uma participação ativa na comunidade escolar.
O associativismo estudantil é o instrumento de intervenção social por excelência das pessoas jovens, que permite influenciar e participar nas decisões tomadas ao nível da comunidade escolar e promover atividades junto do público estudantil, aumentando o sentimento de pertença à comunidade e reforçando as condições de participação cívica.
Considerando que a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, determina a criação de um plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil visando o apoio jurídico e institucional às associações de estudantes ou grupos de estudantes que se pretendam constituir como associações de estudantes;
Considerando as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito da promoção da participação das pessoas jovens e no fomento do associativismo jovem;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no uso dos poderes delegados, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro da Educação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 561/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, ao abrigo do artigo 52.º-A da Lei n.º 23/2006, de 23 de julho, na redação conferida pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, o seguinte: