Portaria 60/92

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Beja no que respeita ao pessoal das carreiras e categorias de informática

Portaria 60/92

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Beja no que respeita ao pessoal das carreiras e categorias de informática

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 31/01/1992

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Beja no que respeita ao pessoal das carreiras e categorias de informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 60/92 de 31 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Beja, no que respeita ao pessoal das carreiras e categorias de informática, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 31 de Dezembro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. Quadro de pessoal (ver documento original)