Portaria 64/92

Atribui quatro licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a freguesia de Almancil

Portaria 64/92

Atribui quatro licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a freguesia de Almancil

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 31/01/1992

Atribui quatro licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a freguesia de Almancil

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 64/92 de 31 de Janeiro Sob proposta da Câmara Municipal de Loulé, que colheu parecer favorável do Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, procede-se à alteração dos critérios de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros a serem observados no concurso para atribuição de quatro licenças do contingente da freguesia de Almancil. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/79, de 4 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º No concurso para atribuição de quatro licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a freguesia de Almancil observar-se-á o seguinte: a) Duas licenças a motoristas profissionais; b) Duas licenças a cooperativas de motoristas profissionais. 2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 9 de Janeiro de 1992. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.