Portaria 58/92

Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA) relativamente a carreira de informática

Portaria 58/92

Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA) relativamente a carreira de informática

Emitente: Ministérios das Finanças e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 31/01/1992

Altera o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas (RICA) relativamente a carreira de informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 58/92 de 31 de Janeiro Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabeleceu o novo estatuto jurídico das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da função pública: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, alterar o quadro de pessoal da Rede de Informação de Contabilidades Agrícolas, constante das Portarias n.os 659/87 e 1217/90, de 29 de Julho e 19 de Dezembro, respectivamente, de acordo com o mapa anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e da Agricultura. Assinada em 8 de Janeiro de 1992. O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. Mapa anexo (ver documento original)