Portaria 1078-A/97

Altera a Portaria n.º 1031-A/97, de 29 de Setembro [fixa novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)]

Portaria 1078-A/97

Altera a Portaria n.º 1031-A/97, de 29 de Setembro [fixa novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)]

Emitente: Ministérios das Finanças e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 27/10/1997

Altera a Portaria n.º 1031-A/97, de 29 de Setembro [fixa novas taxas para o imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1078-A/97 de 27 de Outubro O recente comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar permitem uma ligeira actualização da taxa do ISP da gasolina sem chumbo, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público do referido produto. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 1031-A/97, de 29 de Setembro, passa a ter a redacção seguinte: «1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 88400$00 por 1000 l.» 2.º A presente portaria entra em vigor em 30 de Outubro de 1997. Ministérios das Finanças e da Economia. Assinada em 23 de Outubro de 1997. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Fernando José Guimarães Freire de Sousa, Secretário de Estado para a Competitividade e Internacionalização.