Diploma
EM VIGORPortaria n.º 55/92
de 30 de Janeiro
O regulamento interno do Centro Hospitalar de Coimbra foi aprovado pela Portaria n.º 852/91, de 19 de Agosto.
Atendendo a que algumas das suas disposições podem suscitar dificuldades ao funcionamento harmonioso das três unidades que compõem o referido Centro Hospitalar de Coimbra, impõe-se a sua alteração.
Assim, nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que os artigos 6.º, 10.º, 13.º, 14.º 18.º, 20.º, 24.º, 25.º, 27.º e 30.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 852/91, de 19 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção: