Portaria 56/92

Aprova o modelo de impressão e respectivas instruções destinado à inscrição no cadastro das grandes superfícies de comércio grossista

Portaria 56/92

Aprova o modelo de impressão e respectivas instruções destinado à inscrição no cadastro das grandes superfícies de comércio grossista

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 30/01/1992

Aprova o modelo de impressão e respectivas instruções destinado à inscrição no cadastro das grandes superfícies de comércio grossista

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 56/92 de 30 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 9/91, de 8 de Janeiro, determina a obrigatoriedade de uma autorização prévia para a localização de grandes superfícies grossistas em obediência, com as necessárias adaptações, ao disposto no Decreto-Lei n.º 190/89, de 6 de Junho, que prevê a aplicação daquele dispositivo às infra-estruturas de comércio a retalho. Devendo as unidades grossistas já em funcionamento proceder à inscrição no cadastro, torna-se necessário aprovar o respectivo modelo de impresso. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 9/91, de 8 de Janeiro, que seja aprovado o modelo de impresso destinado à inscrição das grandes superfícies de comércio grossista no cadastro que funciona na Direcção-Geral do Comércio Interno e que sejam aprovadas as respectivas instruções, que se publicam em anexo e constituem parte integrante desta portaria. Ministério do Comércio e Turismo. Assinada em 8 de Janeiro de 1992. Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno. (ver documento original)