Portaria 53/92

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 615-O3/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos sítios na freguesia da Zibreira, concelho de Torres Novas

Portaria 53/92

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 615-O3/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos sítios na freguesia da Zibreira, concelho de Torres Novas

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 30/01/1992

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 615-O3/91, de 8 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos sítios na freguesia da Zibreira, concelho de Torres Novas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 53/92 de 30 de Janeiro Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto: Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 615-O3/91, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele paz parte integrante, sitos na freguesia da Zibreira, concelho de Torres Novas, com uma área de 1053 ha. 2.º A planta anexa à presente portaria substitui a anexa à Portaria n.º 615-O3/91, de 8 de Julho. Ministério da Agricultura. Assinada em 31 de Dezembro de 1991. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)