Portaria 488/97

Aprova o novo recibo modelo n.º 6. Revoga a Portaria n.º 950/89, de 23 de Outubro

Portaria 488/97

Aprova o novo recibo modelo n.º 6. Revoga a Portaria n.º 950/89, de 23 de Outubro

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 15/07/1997

Aprova o novo recibo modelo n.º 6. Revoga a Portaria n.º 950/89, de 23 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 488/97 de 15 de Julho Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 107.º do Código do IRS, os titulares de rendimentos da categoria B são obrigados a passar recibo, em impresso do modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes. A Portaria n.º 950/89, de 23 de Outubro, aprovou o recibo modelo n.º 6, que desde então tem vindo a ser utilizado para o cumprimento da respectiva obrigação acessória. A existência de regimes diversificados de retenção na fonte e de tributação em IVA aconselham a reformulação deste modelo de impresso, por forma a evidenciar com maior rigor a natureza dos elementos nele declarados. Em complemento das instruções de preenchimento, introduziram-se igualmente algumas observações relativas às obrigações para com a segurança social. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro: 1.º Aprovar o novo recibo modelo n.º 6 em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º O modelo de impresso aprovado pela Portaria n.º 950/89, de 23 de Outubro, poderá continuar a ser utilizado até ao final do ano de 1997. 3.º É revogada a portaria referida no número anterior. Ministério das Finanças. Assinada em 16 de Junho de 1997. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos. (ver documento original)