Portaria 47/92

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro

Portaria 47/92

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 29/01/1992

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 47/92 de 29 de Janeiro O Decreto-Lei n.º 358/91, de 20 de Setembro, ao mesmo tempo que prorrogou o regime de instalação do Hospital Distrital de Faro até 31 de Dezembro de 1991 e nele integrou o Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto, criou ainda as condições para a normalização funcional daquele estabelecimento hospitalar, definido e implantado que está o esquema de cuidados de saúde a prestar no âmbito do Serviço Nacional de Saúde. É necessário, todavia, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e acolhendo o preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 358/91, de 20 de Setembro. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, e tendo ainda em conta o preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 358/91, de 20 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro, anexo à presente portaria. 2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma: a) Repartição de Administração Geral: Secção de Pessoal; Secção de Vencimentos e Assiduidade; Secção de Expediente e Arquivo; b) Repartição de Atendimento de Doentes: Secção de Informação e Admissão de Doentes; Secção de Arquivo Clínico; c) Repartição de Serviços Financeiros: Secção de Contabilidade Orçamental e Tesouraria; Secção de Contabilidade Analítica e Previsional; d) Repartição dos Serviços de Aprovisionamento: Secção de Compras e Armazém; Secção de Inventário e Gestão de Stocks. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 30 de Dezembro de 1991. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro (ver documento original)