Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 172/97
de 16 de Julho
A Iniciativa Comunitária PME, cujas directrizes foram fixadas pela comunicação aos Estados membros n.os 94/C 180/03, de 1 de Julho de 1994, foi lançada com o objectivo de criar condições para reforçar a posição concorrencial das pequenas e médias empresas no mercado interno europeu.
Em Dezembro de 1995 a Comissão das Comunidades Europeias adoptou a Decisão C (95) 3163, relativa à concessão de uma contribuição do FEDER e do FSE para um programa operacional no âmbito da Iniciativa Comunitária Pequenas e Médias Empresas em Portugal.
O programa contém um conjunto de medidas que visa aumentar a competitividade das pequenas e médias empresas na quase totalidade dos sectores secundário e terciário, com especial enfoque nas de menor dimensão, através do investimento em factores de competitividade não directamente produtivos. Para tornar operacional o programa foi publicado o Decreto-Lei n.º 291/95, de 14 de Novembro, que criou o Sistema de Incentivos às Pequenas e Médias Empresas.
Entretanto, a revisão de alguns sistemas de incentivos incluídos no Quadro Comunitário de Apoio, caso do Regime de Incentivos às Microempresas, ou mesmo o lançamento de novos programas a curto prazo (internacionalização, formação), tornou indispensável a reformulação do referido diploma com o intuito de clarificar a sua articulação com as restantes intervenções em favor das pequenas e médias empresas (PME).
De acordo com esta orientação, julgou-se conveniente criar um novo quadro legal, mais coerente e sistematizado, onde se consagram os vários regimes de apoio previstos, remetendo-se toda a regulamentação específica para os respectivos diplomas de aplicação.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais