Diploma
EM VIGORPortaria n.º 282/2020
de 10 de dezembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 138/2020, de 9 de junho.
A Portaria n.º 138/2020 relativa à emissão de nove moedas comemorativas para 2020 foi publicada na 1.ª série do Diário da República, a 9 de junho de 2020.
Por motivos de ordem técnica, torna-se necessário proceder à alteração das características visuais da moeda designada «O Gótico» e, consequentemente, importa, também, proceder à alteração do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º da referida portaria, assim garantindo a efetiva correspondência entre as características visuais desta moeda e a respetiva descrição vertida no diploma legal que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e a comercializar a referida moeda de coleção, no âmbito do plano de emissões de moedas comemorativas para 2020.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da referida moeda de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no exercício de competências delegadas, o seguinte: