Portaria 282/2020

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 138/2020, de 9 de junho

Portaria 282/2020

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 138/2020, de 9 de junho

Emitente: FinançasDiário da República ↗Publicado 10/12/2020

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 138/2020, de 9 de junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 282/2020 de 10 de dezembro Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 138/2020, de 9 de junho. A Portaria n.º 138/2020 relativa à emissão de nove moedas comemorativas para 2020 foi publicada na 1.ª série do Diário da República, a 9 de junho de 2020. Por motivos de ordem técnica, torna-se necessário proceder à alteração das características visuais da moeda designada «O Gótico» e, consequentemente, importa, também, proceder à alteração do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º da referida portaria, assim garantindo a efetiva correspondência entre as características visuais desta moeda e a respetiva descrição vertida no diploma legal que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e a comercializar a referida moeda de coleção, no âmbito do plano de emissões de moedas comemorativas para 2020. A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da referida moeda de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria. Foi ouvido o Banco de Portugal. Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no exercício de competências delegadas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 138/2020, de 9 de junho.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 138/2020, de 9 de junho O artigo 2.º da Portaria n.º 138/2020, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
Características e outros elementos de cunhagem 1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) A moeda designada «O Gótico» apresenta no anverso, ao centro a representação de arcos góticos, no interior a ilustração de um círculo incompleto, que se inicia, na parte superior com o símbolo da série Europa e termina, na parte lateral direita, com o escudo nacional, e com 12 estrelas distribuídas na parte central da moeda. No reverso apresenta na parte superior a legenda «Portugal 2020 Gótico 5 Euro», ao centro, a representação de arcos góticos, tendo no seu lado esquerdo a legenda «Casa da Moeda» e a indicação do autor. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - [...]»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz, em 27 de novembro de 2020. 113780233