Portaria 604-C/2008

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior e para os concursos especiais para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo de 2008-2009

Portaria 604-C/2008

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior e para os concursos especiais para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo de 2008-2009

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 09/07/2008

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior e para os concursos especiais para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo de 2008-2009

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 604-C/2008 de 9 de Julho Considerando o disposto no artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior); Considerando o disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho; Considerando o disposto no despacho orientador de 20 de Junho de 2008 aprovado nos termos do n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro; Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98 e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho, são os constantes do anexo i desta portaria.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Vagas para o concurso nacional de acesso As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009 são as constantes do anexo i desta portaria.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, são os constantes do anexo ii desta portaria.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Vagas para os concursos locais As vagas para os concursos locais a que se refere o número anterior, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009, são as constantes do anexo ii desta portaria.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Vagas para os concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro As vagas para os concursos especiais para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009, são as constantes do anexo iii desta portaria.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 8 de Julho de 2008. ANEXO I Concurso nacional (ver documento original) ANEXO II Concursos locais (ver documento original) ANEXO III Concursos especiais para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado (ver documento original)