Diploma
EM VIGORPortaria n.º 604-C/2008
de 9 de Julho
Considerando o disposto no artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior);
Considerando o disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho;
Considerando o disposto no despacho orientador de 20 de Junho de 2008 aprovado nos termos do n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro;
Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público, nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98 e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: