Portaria 191/99

Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar

Portaria 191/99

Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 23/03/1999

Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 191/99 de 23 de Março Tendo o Decreto Regulamentar n.º 20/97, de 9 de Maio, aprovado a Lei Orgânica do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação às necessidades dos serviços. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do referido Decreto Regulamentar: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar constante dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante. 2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do mapa III anexo ao presente diploma de que faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 23 de Fevereiro de 1999. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. MAPA I Quadro de pessoal (ver quadro no documento original) MAPA II Quadro de pessoal Carreiras e categorias a extinguir (ver quadro no documento original) MAPA III (a que se refere o n.º 2.º) (ver quadro no documento original)