Portaria n.º 274-A/2020
de 2 de dezembro
Sumário: Terceira alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, e pela Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, que estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
A Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, e pela Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023, previsto no Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Assim, e apesar de não estar estabilizado o quadro financeiro aplicável, importa dar continuidade ao VITIS, por forma a não comprometer a dinâmica de investimento no setor e adotando regras que vão ao encontro das necessidades dos viticultores.
Neste contexto, no necessário alinhamento e respeito pelo quadro legal comunitário sobre esta matéria, procede-se a algumas alterações, com destaque para as efetuadas sobre os critérios de prioridade e sua ponderação, no sentido de criar uma valorização para os projetos de interesse nacional (PIN), vinhas que se destinem a modo de produção biológico e detentores do estatuto da agricultura familiar, de forma a reforçar o VITIS como um dos instrumentos privilegiados de melhoria da competitividade do setor vitivinícola e da qualidade dos seus produtos.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, em execução do artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte: