Decreto 10/2020

Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Eduardo Lourenço

Decreto 10/2020

Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Eduardo Lourenço

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 01/12/2020

Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Eduardo Lourenço

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 10/2020 de 1 de dezembro Sumário: Declara luto nacional por um dia pelo falecimento de Eduardo Lourenço. Eduardo Lourenço foi um dos mais destacados pensadores da cultura portuguesa contemporânea. Professor, ensaísta e filósofo, estudou e exerceu a docência em inúmeras universidades de ambos os lados do Atlântico, designadamente em Portugal, Alemanha, França e no Brasil. Autor de vasta obra, os seus livros sobre a literatura portuguesa, o mundo de língua portuguesa, a relação entre Portugal e a Europa e tantos outros temas constituem marcos incontornáveis para todos quantos querem compreender a história e o presente de Portugal. Eduardo Lourenço foi agraciado com inúmeras distinções e condecorações em Portugal e no estrangeiro, das quais se destacam o Prémio Camões (1996), o Prémio Pessoa (2011), os doutoramentos honoris causa pelas Universidades do Rio de Janeiro (1995), de Coimbra (1996), Nova de Lisboa (1998) e de Bolonha (2007) ou a criação da Cátedra Eduardo Lourenço de História da Cultura Portuguesa nesta última Universidade. Cidadão de elevadíssima craveira intelectual e cívica, Eduardo Lourenço dedicou-se empenhadamente a pensar o seu país, tendo integrado em 2016 o Conselho de Estado, designado pelo Presidente da República. Como justa homenagem a Eduardo Lourenço, falecido a 1 de dezembro de 2020, entende o Governo declarar o luto nacional por um dia. Assim: Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Luto nacional É declarado o luto nacional no dia 2 de dezembro de 2020.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de dezembro de 2020. - António Luís Santos da Costa. Assinado em 1 de dezembro de 2020. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendado em 1 de dezembro de 2020. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 113776532