Portaria 68/92

Fixa as tarifas de transporte aéreo de residente e estudante entre o continente e a Região Autónoma dos Açores

Portaria 68/92

Fixa as tarifas de transporte aéreo de residente e estudante entre o continente e a Região Autónoma dos Açores

Emitente: Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 01/02/1992

Fixa as tarifas de transporte aéreo de residente e estudante entre o continente e a Região Autónoma dos Açores

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 68/92 de 1 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 311/91, de 17 de Agosto, definiu o novo regime jurídico para o estabelecimento das tarifas de transporte aéreo regular. Importa, assim, proceder à actualização das tarifas de residentes e estudantes. Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 311/91, de 17 de Agosto, o seguinte: 1.º O preço máximo da tarifa de residente aplicável entre qualquer aeródromo nos Açores e o primeiro aeródromo de entrada ou o último aeródromo de saída no continente é de 36400$00. 2.º O preço máximo da tarifa de estudante aplicável entre qualquer aeródromo nos Açores e o primeiro aeródromo de entrada ou o último aeródromo de saída no continente é de 24900$00. 3.º O preço máximo da tarifa de estudante aplicável entre qualquer aeródromo nos Açores e qualquer aeródromo na Madeira é de 16400$00. 4.º As condições de aplicação das tarifas de residente estudante encontram-se expressas na Portaria n.º 1134/91, de 4 de Novembro. 5.º Aos passageiros com bilhetes já emitidos aplica-se o princípio da «garantia tarifária», tal como estabelecido para as tarifas internacionais. 6.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1992. Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo. Assinada em 20 de Janeiro de 1992. Pelo Ministro das Finanças, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.