Diploma
EM VIGORPortaria n.º 162-A/2002
de 25 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro:
Manda o Governo, através do Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º É instalado o Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, que entra em funcionamento em 27 de Fevereiro de 2002.
2.º É aprovado o respectivo regulamento interno, anexo à presente portaria.
O Secretário de Estado da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, em 20 de Fevereiro de 2002.
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DE VILA NOVA DE GAIA