Portaria 942/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Francisco António Madeira Valagão Barreira a zona de caça turística da Lagoa do Soeiro (processo n.º 4088-DGRF), englobando vários prédios rústicos denominados «Lagoa do Soeiro» e «Palmeira», sitos na freguesia e município de Almodôvar

Portaria 942/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Francisco António Madeira Valagão Barreira a zona de caça turística da Lagoa do Soeiro (processo n.º 4088-DGRF), englobando vários prédios rústicos denominados «Lagoa do Soeiro» e «Palmeira», sitos na freguesia e município de Almodôvar

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/09/2005

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Francisco António Madeira Valagão Barreira a zona de caça turística da Lagoa do Soeiro (processo n.º 4088-DGRF), englobando vários prédios rústicos denominados «Lagoa do Soeiro» e «Palmeira», sitos na freguesia e município de Almodôvar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 942/2005 de 28 de Setembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a Francisco António Madeira Valagão Barreira, com o número de identificação fiscal 139159657, e sede na Rua de Filipe Folque, 28, rés-do-chão, 1050 Lisboa, a zona de caça turística da Lagoa do Soeiro (processo n.º 4088-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Lagoa do Soeiro» e «Palmeira», sitos na freguesia e município de Almodôvar, com a área de 676 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005. (ver planta no documento original)