Portaria 932/2005

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Viseu, Monte Branco e outras (processo n.º 539-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Verde e Entradas, município de Castro Verde

Portaria 932/2005

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Viseu, Monte Branco e outras (processo n.º 539-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Verde e Entradas, município de Castro Verde

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/09/2005

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Viseu, Monte Branco e outras (processo n.º 539-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Verde e Entradas, município de Castro Verde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 932/2005 de 28 de Setembro Pela Portaria n.º 1147/92, de 15 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 738/99, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Castro Verde a zona de caça associativa de Monte Viseu, Monte Branco e outras (processo n.º 539-DGRF), situada no município de Castro Verde, válida até 1 de Junho de 2005. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Verde: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Monte Viseu, Monte Branco e outras (processo n.º 539-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castro Verde e Entradas, município de Castro Verde, com a área de 2816 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2005. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2005.