Diploma
EM VIGORPortaria n.º 931/2005
de 28 de Setembro
Considerando que as mensalidades a pagar pelos encarregados de educação dos alunos do Colégio Militar, do Instituto Militar dos Pupilos do Exército e do Instituto de Odivelas deverão ser definidas de forma a compatibilizar as necessidades de gestão dos referidos estabelecimentos militares de ensino com os interesses do Estado e dos encarregados de educação dos alunos;
Considerando o elevado esforço financeiro realizado pelos encarregados de educação que matriculem mais do que um descendente nos estabelecimentos militares de ensino, no intuito de proporcionarem aos seus filhos uma educação compatível com os valores reconhecidos ao Colégio Militar, ao Instituto Militar dos Pupilos do Exército e ao Instituto de Odivelas:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 192/80, de 18 de Junho, conjugado com o estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/92, de 11 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O artigo 2.º da Portaria n.º 872/81, de 29 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 774/86, de 31 de Dezembro, 4/2000, de 5 de Janeiro, e 1390/2002, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
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