Diploma
EM VIGORDecreto n.º 37/97
de 22 de Julho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Roménia sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, assinado em Lisboa em 26 de Março de 1997, cujas versões autênticas, em língua portuguesa e em língua romena, seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Alberto Bernardes Costa.
Assinado em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA ROMÉNIA SOBRE SUPRESSÃO DE VISTOS EM PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS
O Governo da República Portuguesa e o Governo da Roménia (de agora em diante designados «Partes Contratantes»):
Desejando promover o desenvolvimento das relações amistosas entre os dois países;
Facilitar a circulação dos seus nacionais titulares de passaportes diplomáticos;
acordam o seguinte: