Portaria 950/2005

Autoriza a alteração da estrutura e do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Químicas e do Ambiente ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Portaria 950/2005

Autoriza a alteração da estrutura e do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Químicas e do Ambiente ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 29/09/2005

Autoriza a alteração da estrutura e do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Químicas e do Ambiente ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 950/2005 de 29 de Setembro A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 211/96, de 18 de Novembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 779/97, de 28 de Agosto; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração de estrutura O curso de licenciatura em Ciências Químicas e do Ambiente ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 779/97, de 28 de Agosto, deixa de ser desdobrado em ramos. 2.º Alteração do plano de estudos O anexo da Portaria n.º 779/97, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria. 3.º Duração 1 - O curso passa a ter a duração de quatro anos. 2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 4.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 5.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 13 de Setembro de 2005. ANEXO (Portaria n.º 779/97, de 28 de Agosto - Alteração) Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu Curso de Ciências Químicas e do Ambiente Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)