Portaria 949/2005

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa

Portaria 949/2005

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 29/09/2005

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 949/2005 de 29 de Setembro A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 14-D/96, de 30 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 419/2002, de 19 de Abril, alterada pela Portaria n.º 247/2003, de 18 de Março; Instruído, organizado e apreciado nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, constituída, no âmbito do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro, pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 419/2002, de 19 de Abril, alterada pela Portaria n.º 247/2003, de 18 de Março, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Saúde da Universidade Fernando Pessoa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 3.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 13 de Setembro de 2005. ANEXO (Portaria n.º 419/2002, de 19 de Abril, alterada pela Portaria n.º 247/2003, de 18 de Março - Alteração) Universidade Fernando Pessoa Escola Superior de Saúde Curso de Enfermagem Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)