Diploma
EM VIGORDecreto n.º 3-A/78
de 9 de Janeiro
Por resolução do Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 1977, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 do mesmo mês e ano, foi decidida a fusão do Banco Pinto de Magalhães, do Banco da Agricultura e do Banco de Angola numa única instituição de crédito.
Assim, tendo em atenção o disposto nos artigos 4.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: