Portaria 958/2005

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Solicitadoria no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias e aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 958/2005

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Solicitadoria no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias e aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 30/09/2005

Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Solicitadoria no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias e aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 958/2005 de 30 de Setembro A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro, conjugada com a Portaria n.º 769/91, de 6 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 691/2002, de 21 de Junho; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho, e no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Solicitadoria no Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei. 2.º Regulamentação O curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro. 3.º Duração do 2.º ciclo do curso O 2.º ciclo do curso tem a duração de um ano lectivo. 4.º Reconhecimento dos graus 1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso confere o direito à atribuição do grau de bacharel. 2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado. 5.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria. 6.º Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei. 7.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos. 8.º Início de funcionamento do curso O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. 9.º Condicionamento A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do referido Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo. 10.º Normas especiais Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 533-A/99, de 22 de Julho, e 1359/2004, de 26 de Outubro. 11.º Disposição transitória e revogatória 1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de bacharelato em Solicitadoria, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 691/2002, de 1 de Agosto, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, caduca a autorização de funcionamento do curso do bacharelato em Solicitadoria do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias. 12.º Vagas para o ano lectivo de 2005-2006 As vagas fixadas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2005-2006, no curso de bacharelato em Solicitadoria, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 691/2002, transitam para o curso bietápico de licenciatura em Solicitadoria do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias. 13.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 13 de Setembro de 2005. ANEXO II Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias Curso de Solicitadoria 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)