Portaria 951/2005

Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Administração Regional e Autárquica ministrado pela Universidade Independente para Gestão e Administração Regional e Autárquica, bem como do respectivo plano de estudos

Portaria 951/2005

Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Administração Regional e Autárquica ministrado pela Universidade Independente para Gestão e Administração Regional e Autárquica, bem como do respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 30/09/2005

Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Administração Regional e Autárquica ministrado pela Universidade Independente para Gestão e Administração Regional e Autárquica, bem como do respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 951/2005 de 30 de Setembro A requerimento da SIDES - Sociedade Independente para o Desenvolvimento do Ensino Superior, S. A., entidade instituidora da Universidade Independente, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 310/94, de 21 de Dezembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 472/95, de 18 de Maio; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração de denominação O curso de licenciatura em Administração Regional e Autárquica ministrado pela Universidade Independente, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 472/95, de 18 de Maio, passa a denominar-se «Gestão e Administração Regional e Autárquica». 2.º Alteração do plano de estudos O anexo da Portaria n.º 472/95 passa a ter, na parte referente a este curso, a redacção constante do anexo da presente portaria. 3.º Duração do semestre lectivo O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15. 4.º Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50. 2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos. 5.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 6.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 13 de Setembro de 2005. ANEXO (Portaria n.º 472/95, de 18 de Maio - alteração) Universidade Independente Curso de Gestão e Administração Regional e Autárquica Grau de licenciado QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 4 4.º ano (ver quadro no documento original)