Lei 78/97

Elevação da povoção de Colares à categoria de vila

Lei 78/97

Elevação da povoção de Colares à categoria de vila

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 24/07/1997

Elevação da povoção de Colares à categoria de vila

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 78/97 de 24 de Julho Elevação da povoação de Colares à categoria de vila A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo único A povoação de Colares, do concelho de Sintra, é elevada à categoria de vila. Aprovada em 20 de Junho de 1997. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 3 de Julho de 1997. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 10 de Julho de 1997. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.