Portaria 562-B/86

Aprova os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos, do de grãos longos e das trincas de arroz

Portaria 562-B/86

Aprova os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos, do de grãos longos e das trincas de arroz

Emitente: Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e ComércioDiário da República ↗Publicado 30/09/1986

Aprova os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos, do de grãos longos e das trincas de arroz

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 562-B/86 de 30 de Setembro Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, aprovar o seguinte: 1.º Os preços limiares de importação, por tonelada, do arroz em película, do arroz branqueado de grãos redondos, do de grãos longos e das trincas de arroz são os seguintes: Arroz em película ... 92870$00 Arroz branqueado de grãos curtos ou redondos ... 129840$00 Arroz branqueado de grãos longos ... 142610$00 Trincas de arroz ... 64480$00 2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1986. Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio. Assinada em 30 de Setembro de 1986. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.