Portaria 688/2002

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 808/98, de 24 de Setembro, vários prédios rústicos, denominados «Monte Novo do Chouriço», sito na freguesia e município de Alvito, e «Herdade de Monte Novo, Salgueira, Pencal», «Herdade da Pelada» e outros sitos nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba

Portaria 688/2002

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 808/98, de 24 de Setembro, vários prédios rústicos, denominados «Monte Novo do Chouriço», sito na freguesia e município de Alvito, e «Herdade de Monte Novo, Salgueira, Pencal», «Herdade da Pelada» e outros sitos nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 20/06/2002

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 808/98, de 24 de Setembro, vários prédios rústicos, denominados «Monte Novo do Chouriço», sito na freguesia e município de Alvito, e «Herdade de Monte Novo, Salgueira, Pencal», «Herdade da Pelada» e outros sitos nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 688/2002 de 20 de Junho Pela Portaria n.º 808/98, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 899/2000, de 28 de Setembro, foi concessionada a José Antunes Martins a zona de caça turística da Herdade dos Assentos, processo n.º 2092-DGF, situada nos municípios de Cuba e Alvito, com uma área de 1611,1750 ha, válida até 24 de Setembro de 2004. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 1459,4848 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 808/98, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 899/2000, de 28 de Setembro, vários prédios rústicos denominados «Monte Novo do Chouriço», sito na freguesia e município do Alvito, com uma área de 153,45 ha, e «Herdade do Monte Novo, Salgueira, Pencal», «Herdade da Pelada» e outros, sitos nas freguesias de Vila Ruiva e Cuba, município de Cuba, com uma área de 1306,0348 ha, ficando a mesma com uma área total de 3070,6598 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável. Em 17 de Maio de 2002. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)