Portaria 687/2002

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 833/98, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola

Portaria 687/2002

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 833/98, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 20/06/2002

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 833/98, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 687/2002 de 20 de Junho Pela Portaria n.º 833/98, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 887/2000, de 27 de Setembro, foi concessionada a João Francisco de Oliveira Carvalho Grosso a zona de caça turística da Anisa, processo n.º 2093-DGF, situada no município de Grândola, com uma área de 3957,1875 ha, válida até 29 de Setembro de 2004. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 1226,96 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 833/98, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 887/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com uma área de 1226,96 ha, ficando a mesma com uma área total de 5184,1475 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável. Em 7 de Maio de 2002. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. (ver planta no documento original)