Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 15/2020/M
Sumário: Procede à terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho.
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 10/2011/M, de 27 de abril, e 14/2012/M, de 9 de julho, que cria o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, e aprova em anexo a respetiva orgânica
O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 10/2011/M, de 27 de abril, e 14/2012/M, de 9 de julho, procedeu à criação do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, adiante designado por IASAÚDE, IP-RAM, e aprovou em anexo a respetiva orgânica.
Com a constituição do XIII Governo da Região Autónoma da Madeira, e aprovação da respetiva organização e funcionamento através do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro, e a consequente aprovação da orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, adiante designada por SRS, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2020/M, de 5 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 21/2020, de 26 de maio, prevê-se a reestruturação da orgânica e atribuições do IASAÚDE, IP-RAM, em face da criação da Direção Regional da Saúde, nos termos da qual deixam de ser acometidas àquele instituto as atribuições em matéria de planeamento, saúde pública e do exercício dos poderes de autoridade de saúde. Impõe-se, assim, prover à sua reestruturação normativa.
A presente alteração estatutária envolve, igualmente, um esforço de racionalização funcional e de modernização e simplificação administrativa, de molde a conceder maior qualidade aos serviços e melhor utilização dos seus recursos humanos e o proficiente exercício das respetivas atribuições.
Por sua vez, aproveita-se o ensejo para atualizar a nomenclatura e as referências legais a departamentos governamentais, órgãos e serviços constantes da orgânica do IASAÚDE, IP-RAM, adaptando-os à realidade vigente.
Foram observados os procedimentos de auscultação decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea i) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea qq) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual, o seguinte: