Portaria 736-C/77

Fixa por estabelecimentos de ensino o quadro de professores-adjuntos dos ensinos preparatório e secundário

Portaria 736-C/77

Fixa por estabelecimentos de ensino o quadro de professores-adjuntos dos ensinos preparatório e secundário

Emitente: Ministério da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 30/11/1977

Fixa por estabelecimentos de ensino o quadro de professores-adjuntos dos ensinos preparatório e secundário

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 736-C/77 de 30 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 169-A/77, de 29 de Abril: A composição do quadro de professores-adjuntos fixada pela Portaria n.º 736-A/77, de 30 de Novembro, é desdobrada nos diversos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário por grupos, subgrupos, disciplinas ou especialidades de acordo com o mapa anexo à presente Portaria. Ministério da Educação e Investigação Científica, 29 de Novembro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. Mapa a que se refere a Portaria n.º 736-C/77, desta data (ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.