Portaria 866/2005

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 120/2003, de 1 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e de Sabóia, município de Odemira

Portaria 866/2005

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 120/2003, de 1 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e de Sabóia, município de Odemira

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/09/2005

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 120/2003, de 1 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e de Sabóia, município de Odemira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 866/2005 de 21 de Setembro Pela Portaria n.º 120/2003, de 1 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Cortes Pereiras a zona de caça associativa de Santa Clara-a-Velha (processo n.º 3293-DGRF), situada no município de Odemira. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 390 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 120/2003, de 1 de Fevereiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e de Sabóia, município de Odemira, com a área de 390 ha, ficando a mesma com a área total de 1082 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2005. (ver planta no documento original)