Portaria 862/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da De Costa (processo n.º 1356-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, município do Crato

Portaria 862/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da De Costa (processo n.º 1356-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, município do Crato

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/09/2005

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da De Costa (processo n.º 1356-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, município do Crato

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 862/2005 de 21 de Setembro Pela Portaria n.º 794/99, de 13 de Setembro, foi renovada à Associação de Caçadores da De Costa a zona de caça associativa da De Costa (processo n.º 1356-DGRF), situada no município do Crato, válida até 15 de Julho de 2005. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por iguais períodos, a concessão da zona de caça associativa da De Costa (processo n.º 1356-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 483 ha. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Setembro de 2005.