Portaria 867/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 671/99, de 19 de Agosto, e alterada pela Portaria n.º 693/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira

Portaria 867/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 671/99, de 19 de Agosto, e alterada pela Portaria n.º 693/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/09/2005

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 671/99, de 19 de Agosto, e alterada pela Portaria n.º 693/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 867/2005 de 21 de Setembro Pela Portaria n.º 671/99, de 19 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 693/2000, de 31 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Tavira a zona de caça associativa do Beliche (processo n.º 2189-DGRF), situada no município de Tavira. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 283 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 671/99, de 19 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 693/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com a área de 283 ha, ficando a mesma com a área total de 1043 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer no disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2005. (ver planta no documento original)