Decreto-Lei 502-A/77

Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da obra de adaptação de um edifício no Porto, para instalação de vários serviços da Região Militar do Norte, no montante de 14627758$00

Decreto-Lei 502-A/77

Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da obra de adaptação de um edifício no Porto, para instalação de vários serviços da Região Militar do Norte, no montante de 14627758$00

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 30/11/1977

Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da obra de adaptação de um edifício no Porto, para instalação de vários serviços da Região Militar do Norte, no montante de 14627758$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 502-A/77 de 30 de Novembro Tendo em conta as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da obra de adaptação de um edifício na Avenida de França, no Porto, para instalação de vários serviços na Região Militar do Norte, na importância de 14627758$00. Art. 2.º O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias: a) Em 1977 - 10000000$00. b) Em 1978 - 4627758$00. Art. 3.º A importância apurada como saldo do ano de 1977 será adicionada ao valor fixado para o ano de 1978. Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Novembro de 1977. Promulgado em 28 de Novembro de 1977. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.