Portaria 66-B/89

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de serviços do Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Portaria 66-B/89

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de serviços do Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Emitente: Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 30/01/1989

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de serviços do Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 66-B/89 de 30 de Janeiro Considerando que o cargo de director de serviços do Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, pela diversidade e extensão de actividades e estratos de população que abrange, se reveste de especial complexidade, aconselha que a pessoa que exerça as respectivas funções seja possuidora de uma longa experiência nesta área de actuação e comprovada competência profissional; Considerando, ainda, pelas razões acima apontadas, que o referido lugar deve ser preenchido por quem detenha um conhecimento profundo e alargado dos objectivos e funcionamento da instituição, obtido ao longo de vários anos de carreira no seu seio; Considerando que se manifesta absolutamente necessário o preenchimento do lugar, vago há longos meses, para que o Serviço possa cumprir os seus objectivos de protecção social na cidade de Lisboa com maior eficácia; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços do Serviço de Acção Social do quadro de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, criado pelo Decreto do Governo n.º 50/83, de 1 de Julho. 2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre técnicos superiores principais da carreira de psicólogo do mesmo quadro, habilitados com curso superior e possuidores de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio do trabalho social. 3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Ministérios das Finanças, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 30 de Janeiro de 1989. A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.