Portaria 919/2005

Cria o curso profissional de Técnico de Tinturaria, Estamparia e Acabamento

Portaria 919/2005

Cria o curso profissional de Técnico de Tinturaria, Estamparia e Acabamento

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 26/09/2005

Cria o curso profissional de Técnico de Tinturaria, Estamparia e Acabamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 919/2005 de 26 de Setembro O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos. No n.º 5 do seu artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação. Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e a organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio. Nestes termos: Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º É criado o curso profissional de Técnico de Tinturaria, Estamparia e Acabamento, visando a saída profissional de técnico de tinturaria, estamparia e acabamento. 2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de têxtil, vestuário e calçado e integra-se na área de educação e formação de Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro (542), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março. 3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação do curso profissional aprovado pelo diploma a que se refere o n.º 6.º 4.º A componente de formação científica do referido curso é constituída pelas disciplinas de Matemática e Física e Química, as quais, conjuntamente com a disciplina de Português, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio. 5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma. 6.º Com a publicação da presente portaria é extinto o curso profissional de Técnico Químico Têxtil, criado pela Portaria n.º 997/93, de 8 de Outubro. 7.º Pela presente, é parcialmente revogada, nas partes que àquele curso respeitam, a portaria mencionada no número anterior. 8.º Sem prejuízo do disposto no n.º 7.º, o plano de estudos do curso profissional agora extinto continuará em vigor até à conclusão do curso por parte dos alunos que, entretanto, o tiverem iniciado. 9.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio. 10.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 7 de Setembro de 2005. ANEXO N.º 1 Curso profissional de Técnico de Tinturaria, Estamparia e Acabamento Plano de estudos (ver quadro no documento original) ANEXO N.º 2 Curso profissional de Técnico de Tinturaria, Estamparia e Acabamento Saída profissional: técnico de tinturaria, estamparia e acabamento Família profissional: têxtil, vestuário e calçado Área de educação e formação: 542 - Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro Perfil de desempenho à saída do curso O técnico de tinturaria, estamparia e acabamento é o profissional apto a coordenar e orientar as actividades da área da tinturaria, da estamparia ou do acabamento e a elaborar receitas dos banhos de tingimento, das pastas e espessantes ou dos banhos de acabamento. As actividades principais desempenhadas por este técnico são: Definir sequências e métodos de trabalho, em função dos meios humanos, das matérias-primas, dos equipamentos e do produto pretendido, de forma a optimizar o processo produtivo; Colaborar na determinação dos meios humanos, dos equipamentos e das matérias-primas a afectar à secção, de acordo com os recursos da empresa e os objectivos de produção; Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da secção de tinturaria, de estamparia ou de acabamento, ao nível da qualidade, prazos de realização e cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde, tendo em conta a programação diária da produção e propondo medidas alternativas em função dos desvios efectuados; Elaborar receitas destinadas à preparação dos banhos de tingimento, identificando as quantidades e os componentes que os constituem, nomeadamente água, correntes e produtos auxiliares, tendo em conta o tipo de matéria-prima e a colaboração pretendida; Elaborar receitas destinadas à preparação de pastas e espessantes, tendo em conta o tipo de matéria-prima e o processo de estampagem a utilizar; Elaborar receitas destinadas à preparação dos banhos de acabamento, identificando as quantidades e os componentes que os constituem, nomeadamente água, produtos de acabamento e produtos auxiliares, tendo em conta o tipo de matéria-prima e o acabamento pretendido; Determinar os parâmetros de programação das máquinas de tinturaria, nomeadamente temperatura, pressão e duração do processo, tendo em conta as características da matéria-prima e o processo de tingimento a utilizar; Determinar os parâmetros de programação das máquinas de estamparia, nomeadamente pressão e velocidade, tendo em conta as características da matéria-prima e o processo de estampagem a utilizar; Determinar os parâmetros de programação das máquinas de acabamento, nomeadamente temperatura, velocidade e duração do processo, tendo em conta as características da matéria-prima e o processo de acabamento a utilizar; Verificar, visualmente e ou utilizando instrumentos de medida, a conformidade das amostras resultantes do processo de tingimento com o produto pretendido, ao nível, nomeadamente, da cor, do pH e da densidade, tendo em conta as especificações técnicas e os padrões de qualidade definidos; Verificar, visualmente e ou utilizando instrumentos de medida, a conformidade das amostras resultantes do processo de estampagem com o produto pretendido, ao nível, nomeadamente, do desenho ou padrão estampado e da cor, tendo em conta as especificações técnicas e os padrões de qualidade definidos; Verificar, visualmente e ou utilizando instrumentos de medida, a conformidade das amostras resultantes do processo de acabamento com o produto pretendido, ao nível, nomeadamente, da textura, da largura e da gramagem, tendo em conta as especificações técnicas e os padrões de qualidade definidos; Registar informações de carácter técnico relativas às deficiências das amostras, anomalias dos processos e disfuncionamentos dos equipamentos; Assegurar a gestão de stocks da secção de tinturaria, de estamparia ou de acabamento, providenciando o armazenamento das matérias-primas, verificando a sua qualidade e quantidade e orientando a sua distribuição. Certificação escolar e profissional Curso do nível secundário de educação. Qualificação profissional de nível 3.