Portaria 918/2005

Cria o curso profissional de Técnico de Cerâmica Artística

Portaria 918/2005

Cria o curso profissional de Técnico de Cerâmica Artística

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 26/09/2005

Cria o curso profissional de Técnico de Cerâmica Artística

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 918/2005 de 26 de Setembro O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos. No n.º 5 do seu artigo 5.º, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação. Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.º, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.º, que a criação e a organização dos mesmos deverão obedecer, quanto às disciplinas, formação em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formação das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.º Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das novas regras e matriz curricular estabelecidas pelos citados Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio. Nestes termos: Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.º É criado o curso profissional de Técnico de Cerâmica Artística, visando a saída profissional de técnico de cerâmica artística. 2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de tecnologias artísticas e integra-se na área de educação e formação de Artesanato (215), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março. 3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo n.º 1 da presente portaria, da qual faz parte integrante, e que resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 6.º 4.º A componente de formação científica do referido curso é constituída pelas disciplinas de História da Cultura e das Artes, Geometria Descritiva e Matemática, das quais as duas primeiras, conjuntamente com a disciplina de Português, serão sujeitas a avaliação sumativa externa concretizada na realização de exames nacionais, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, conjugado com os artigos 26.º, 27.º e 30.º a 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio. 5.º O perfil de desempenho à saída do curso é o constante do anexo n.º 2 do presente diploma. 6.º Com a publicação da presente portaria são extintos o curso profissional de Mestre de Cerâmica Artística (Técnico Empresário), criado pela Portaria n.º 815/97, de 4 de Setembro, o de Pintura Decorativa e Douragem, criado pela Portaria n.º 307/92, de 6 de Abril, o de Técnico da Indústria Cerâmica, criado pela Portaria n.º 197/92, de 18 de Março, o de Técnico de Cerâmica, criado pela Portaria n.º 256/92, de 27 de Março, o de Técnico de Cerâmica/Decoração e Pintura de Cerâmica e Azulejo, criado pela Portaria n.º 307/92, de 6 de Abril, o de Técnico de Cerâmica/Modelação e Decoração, criado pela Portaria n.º 192/92, de 17 de Março, e os de Técnico de Cerâmica/Olaria, criados pelas Portarias n.os 301/92, de 3 de Abril, e 320/92, de 8 de Abril. 7.º Pela presente, são parcialmente revogadas, nas partes que àqueles cursos respeitam, as Portarias n.os 815/97, de 4 de Setembro, 307/92, de 6 de Abril, 197/92, de 18 de Março, 256/92, de 27 de Março, 192/92, de 17 de Março, e 320/92, de 8 de Abril. 8.º É revogada, na sua totalidade, a Portaria n.º 301/92, de 3 de Abril. 9.º Sem prejuízo do disposto nos n.os 7.º e 8.º, os planos de estudos dos cursos profissionais agora extintos continuarão em vigor até à conclusão dos cursos por parte dos alunos que, entretanto, os tiverem iniciado. 10.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio. 11.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Pela Ministra da Educação, Valter Victorino Lemos, Secretário de Estado da Educação, em 7 de Setembro de 2005. ANEXO N.º 1 Curso profissional de Técnico de Cerâmica Artística Plano de estudos (ver quadro no documento original) ANEXO N.º 2 Curso profissional de Técnico de Cerâmica Artística Saída profissional: técnico de cerâmica artística Família profissional: tecnologias artísticas Área de educação e formação: 215 - Artesanato Perfil de desempenho à saída do curso O técnico de cerâmica artística é o profissional qualificado apto a intervir nas unidades artesanais/industriais de cerâmica, nomeadamente nos domínios da formação, enforna, cozedura, decoração e pintura de peças cerâmicas. As actividades principais desempenhadas por este técnico são: Executar modelos originais e protótipos capazes de reprodução através de moldes, de acordo com projectos definidos; Seleccionar e utilizar as matérias-primas componentes das várias pastas cerâmicas; Utilizar as tecnologias e técnicas específicas à formação, enforna e cozedura de peças cerâmicas; Utilizar as técnicas de conformação, decoração e pintura cerâmica, artesanal e industrial; Recolher e recriar elementos e composições decorativas; Organizar uma linha de produção de decoração cerâmica; Controlar a qualidade de peça final; Utilizar a informática na linha de produção de decoração e pintura de peças cerâmicas; Realizar projectos cerâmicos; Orçamentar o trabalho cerâmico; Aplicar as normas de higiene e segurança. Certificação escolar e profissional Curso do nível secundário de educação. Qualificação profissional de nível 3.