Portaria 878/2005

Extingue a zona de caça municipal do Cerrado (processo n.º 2605-DGRF), criada pela Portaria n.º 763/2001, de 21 de Julho, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores das Duas Margens a zona de caça associativa da Herdade do Mouchão (processo n.º 4036-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel

Portaria 878/2005

Extingue a zona de caça municipal do Cerrado (processo n.º 2605-DGRF), criada pela Portaria n.º 763/2001, de 21 de Julho, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores das Duas Margens a zona de caça associativa da Herdade do Mouchão (processo n.º 4036-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 26/09/2005

Extingue a zona de caça municipal do Cerrado (processo n.º 2605-DGRF), criada pela Portaria n.º 763/2001, de 21 de Julho, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores das Duas Margens a zona de caça associativa da Herdade do Mouchão (processo n.º 4036-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 878/2005 de 26 de Setembro Pela Portaria n.º 763/2001, de 21 de Julho, foi criada a zona de caça municipal do Cerrado (processo n.º 2605-DGRF), situada no município de Sousel, com a área de 1226 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Quinta do Cerrado. Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça e ao mesmo tempo a Associação de Caçadores das Duas Margens requereu para a área em causa uma zona de caça associativa. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sousel: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal do Cerrado (processo n.º 2605-DGRF), criada pela Portaria n.º 763/2001, de 21 de Julho. 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores das Duas Margens, com o número de pessoa colectiva 506598896, com sede na Rua de Manuel Casimiro Severino, 1-A, Quinta do Anjo, 2150-703 Palmela, a zona de caça associativa da Herdade do Mouchão (processo n.º 4036-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 1210 ha. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005. (ver planta no documento original)