Portaria 887/2005

Altera o regulamento de aplicação anexo à Portaria n.º 811/2004, de 15 de Julho, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa AGRO

Portaria 887/2005

Altera o regulamento de aplicação anexo à Portaria n.º 811/2004, de 15 de Julho, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa AGRO

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 26/09/2005

Altera o regulamento de aplicação anexo à Portaria n.º 811/2004, de 15 de Julho, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa AGRO

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 887/2005 de 26 de Setembro A Portaria n.º 811/2004, de 15 de Julho, veio aprovar o regulamento de aplicação da medida n.º 1 do Programa AGRO, tendo em conta, designadamente, o conjunto de recomendações formulado em sede do processo de avaliação intercalar do Programa, bem como as limitações financeiras. Neste contexto, foi possibilitada a instalação de jovens agricultores a tempo parcial, no caso das regiões desfavorecidas. Aquela alteração necessitava, todavia, de ser conjugada com outras disposições, designadamente no que se refere à hierarquização de candidaturas em caso de restrições orçamentais, conforme veio a ser aprovado em reunião da comissão de acompanhamento do Programa de 8 de Junho de 2005. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Os n.os 4 e 5 do artigo 17.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 811/2004, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: «4 - As demais candidaturas são hierarquizadas de acordo com os seguintes critérios: a) Instalação de jovens agricultores associada a, por ordem de prioridade: i) Investimentos que visem maioritariamente actividades ou área prioritárias; ii) Outros investimentos; iii) Cessação de actividade; b) Investimentos que visem maioritariamente actividades ou áreas prioritárias e, entre estes, os seguintes: i) Projectos estruturantes; ii) Outros projectos - de acordo com o valor obtido nos termos da alínea b) do anexo IV; c) Investimentos que visem outras actividades ou áreas - de acordo com a pontuação obtida nos termos da alínea b) do anexo IV. 5 - Para efeitos do número anterior, consideram-se actividades ou áreas prioritárias as seguintes: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ...» 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as candidaturas recepcionadas após essa data. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 9 de Setembro de 2005.