Sentido e extensão
1 - A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido e extensão de, no quadro da transposição da Diretiva (UE) 2018/645, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, na parte que altera a Diretiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, serem revistos um conjunto de requisitos a propósito dos regimes de qualificação de motorista, de certificação da aptidão para motorista, de formação para motorista e de acesso à formação para motoristas estrangeiros e, bem assim, serem revistas algumas regras no âmbito dos processos de certificação das entidades formadoras de motoristas.
2 - A autorização legislativa referida no artigo anterior contempla a:
a) Fixação dos documentos que titulam a qualificação de motorista para o exercício da condução dos veículos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na sua redação atual;
b) Revisão das condições de emissão do certificado de aptidão profissional de motorista para o exercício da condução dos veículos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio;
c) Revisão dos concretos termos a que deve respeitar a formação contínua de motoristas dos veículos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, bem como o acesso de motoristas estrangeiros à formação;
d) Revisão das condições e requisitos de certificação de entidades formadoras, do respetivo processo de certificação, do modo de funcionamento dos centros de formação e dos respetivos cursos de formação.